Legislação

Decreto 8.067, de 14/08/2013

Art. 14

Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)

Seção II - DAS CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)

Art. 14

- O pagamento das parcelas das operações será realizado de acordo com o cronograma estabelecido no projeto aprovado.

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