Legislação

Decreto 8.067, de 14/08/2013

Art.

Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO (Ir para)

Seção III - DAS DESPESAS DO FDCO (Ir para)

Art. 3º

- Constitui despesa do FDCO dois por cento do valor de cada liberação de recursos, em favor da Sudeco, para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma a ser definida pelo Conselho Deliberativo da Sudeco.

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