Legislação

Decreto 8.067, de 14/08/2013
(D.O. 15/08/2013)

Art. 3º

- Constitui despesa do FDCO dois por cento do valor de cada liberação de recursos, em favor da Sudeco, para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma a ser definida pelo Conselho Deliberativo da Sudeco.