Legislação
Decreto 8.067, de 14/08/2013
Art. 41
NORMA REVOGADA.
Capítulo XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DO INADIMPLEMENTO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 41- Sobre o valor das obrigações inadimplidas continuarão a incidir os encargos contratuais para situação de inadimplemento definidos pelo agente operador até o efetivo pagamento.
Parágrafo único - Sobre as parcelas vincendas da dívida continuarão a ser aplicados os juros contratuais.
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