Legislação

Decreto 8.236, de 05/05/2014

Art. 52

Título IV - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES (Ir para)

Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 52

- O processo administrativo no âmbito deste Decreto possuirá três instâncias:

I - a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade federativa da sede da entidade infratora em primeira instância; e

II - órgão central do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em segunda e terceira instâncias.

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