Legislação
Decreto 8.236, de 05/05/2014
Título IV - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 52- O processo administrativo no âmbito deste Decreto possuirá três instâncias:
I - a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade federativa da sede da entidade infratora em primeira instância; e
II - órgão central do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em segunda e terceira instâncias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;