Legislação
Decreto 8.281, de 30/06/2014
- O regime de realização de projetos e de análise de prestação de contas disciplinado nos art. 3º a art. 11 se aplica, em caráter subsidiário e no que couber, aos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual de que trata a Lei 11.437/2006, ressalvada a atribuição do Comitê Gestor. [[Decreto 8.281/2014, art. 3º. Decreto 8.281/2014, art. 4º. Decreto 8.281/2014, art. 5º. Decreto 8.281/2014, art. 7º. Decreto 8.281/2014, art. 8º. Decreto 8.281/2014, art. 9º. Decreto 8.281/2014, art. 10. Decreto 8.281/2014, art. 11.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;