Legislação

Decreto 8.281, de 30/06/2014

Art. 13
Art. 13

- O regime de realização de projetos e de análise de prestação de contas disciplinado nos art. 3º a art. 11 se aplica, em caráter subsidiário e no que couber, aos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual de que trata a Lei 11.437/2006, ressalvada a atribuição do Comitê Gestor. [[Decreto 8.281/2014, art. 3º. Decreto 8.281/2014, art. 4º. Decreto 8.281/2014, art. 5º. Decreto 8.281/2014, art. 7º. Decreto 8.281/2014, art. 8º. Decreto 8.281/2014, art. 9º. Decreto 8.281/2014, art. 10. Decreto 8.281/2014, art. 11.]]

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Lei 11.437, de 28/12/2006 (Administrativo. Regulamenta a Lei 8.685, de 20/07/1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual)