Legislação

Decreto 8.489, de 10/07/2015

Art. 11

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior (original): [Art. 11 - À Diretoria-Executiva compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e dos órgãos regionais;
II - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT;
III - coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT; e (Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 17/06/2020).).
Redação anterior (original): [III - planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas às licitações e contratos;]
IV - coordenar e supervisionar as atividades da secretaria da Diretoria.
Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [IV - coordenar e supervisionar as atividades da secretaria da Diretoria; e]
V - (Revogado pelo Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 8º. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [V - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à definição de custos referenciais de obras e serviços afetos à infraestrutura de transportes.]]

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