Legislação

Decreto 8.642, de 19/01/2016

Art.

(Vigência em 19/02/2016). Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.093, de 06/11/2019, art. 1º (arts. 1º, 2º, 7º, 12 e 13)
Decreto 8.971, de 23/01/2017, art. 1º (arts. 2º, 3º, 12 e 15)
Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 5º (art. 2º)
Decreto 8.774, de 11/05/2016 (arts. 2º, § 8º)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.155, de 4/08/2015, art. 19, § 4º. Decreta:

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Lei 13.155, de 04/08/2015 ((Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo. Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.671, de 15/05/2003, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 11.438, de 29/12/2006, e o Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e o Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar)