Legislação
Decreto 8.692, de 16/03/2016
Capítulo III - DA JUSTIÇA DESPORTIVA ANTIDOPAGEM (Ir para)
Art. 6º- A Justiça Desportiva Antidopagem - JAD, prevista no art. 55-A da Lei 9.615/1998, terá suas atribuições, sua estrutura e seu funcionamento regulados por este Decreto e no Código Brasileiro Antidopagem - CBA. [[Lei 9.615/1998, art. 55-A.]]
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