Legislação
Decreto 9.000, de 08/03/2017
(Revogado pelo Decreto 9.676, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019]. [Vigência em 11/04/2017). (Vigência em 11/04/2017). (Vigência em 8/03/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera os Decreto 3.564, de 17/03/2000; o Decreto 4.122 e o Decreto 4.130, de 13/02/2002; o Decreto 5.731, de 20/03/2006; o Decreto 7.554, de 15/08/2011; e Decreto 7.860 e Decreto 7.861, de 06/12/2012.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.676, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019)Decreto 9.012, de 28/03/2017, art. 1º (art. 21)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, e em cumprimento à Lei 13.341, de 29/09/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) dois DAS 101.6;
b) onze DAS 101.5;
c) vinte e três DAS 101.4;
d) vinte e nove DAS 101.3;
e) três DAS 102.5;
f) nove DAS 102.4;
g) dezesseis DAS 102.3;
h) trinta e nove DAS 102.2; e
i) doze DAS 102.1;
II - da extinta Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) três DAS 101.6;
b) dez DAS 101.5;
c) vinte e cinco DAS 101.4;
d) trinta e sete DAS 101.3;
e) dezenove DAS 101.2;
f) dez DAS 101.1;
g) dois DAS 102.5;
h) cinco DAS 102.4;
i) oito DAS 102.3;
j) vinte e quatro DAS 102.2; e
k) onze DAS 102.1;
III - do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) quatro FG-1;
b) quatorze FG-2; e
c) vinte e uma FG-3; e
IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
a) dois DAS 101.6;
b) treze DAS 101.5;
c) quarenta e cinco DAS 101.4;
d) setenta DAS 101.3;
e) trinta DAS 101.2;
f) vinte e um DAS 101.1;
g) sete DAS 102.4;
h) onze DAS 102.3;
i) trinta e cinco DAS 102.2; e
j) três DAS 102.1.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) Lei 13.341, de 29/09/2016 ((Produção de efeitos veja art. 19)(Conversão da Medida Provisória 726, de 12/05/2016). Administrativo. Altera as Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei 11.890, de 24/12/2008, e revoga a Medida Provisória 717, de 16/03/2016).@NOTAREF_END =
Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - trinta e nove FCPE 101.4;
II - quarenta e oito FCPE 101.3;
III - quarenta e três FCPE 101.2;
IV - trinta e três FCPE 101.1;
V - duas FCPE 102.4;
VI - seis FCPE 102.3;
VII - vinte e oito FCPE 102.2; e
VIII - oito FCPE 102.1.
Parágrafo único - - Ficam extintos duzentos e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
@NOTAREF = Referências:
Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).@NOTAREF_END =
Art. 4º - Ficam remanejados, na forma do Anexo V, para alcance da meta estabelecida no Anexo I ao Decreto 8.785/2016, os seguintes cargos comissionados das Agências reguladoras vinculadas ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
I - da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um CGE II;
b) um CGE III;
c) quatro CGE IV;
d) um CA II;
e) um CAS I;
f) um CCT V;
g) quatro CCT IV;
h) quatro CCT III; e
i) um CCT II;
II - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um CGE IV;
b) um CA II;
c) um CA III;
d) dois CCT IV;
e) dois CCT III;
f) três CCT II; e
g) dois CCT I; e
III - da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) cinco CGE IV;
b) um CA III;
c) dois CAS I;
d) um CAS II;
e) três CCT V;
f) cinco CCT IV; e
g) um CCT II.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).@NOTAREF_END =
Art. 5º - A Tabela «b» do Anexo II e o Anexo III ao Decreto 5.731, de 20/03/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos VI e VII a este Decreto.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 5.731, de 20/03/2006 (Administrativo. Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento).@NOTAREF_END =
Art. 6º - O Anexo II ao Decreto 4.122, de 13/02/2002, passa a vigorar na forma do Anexo VIII a este Decreto.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 4.122, de 13/02/2002 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ).@NOTAREF_END =
Art. 7º - O Anexo II ao Decreto 4.130, de 13/02/2002, passa a vigorar na forma do Anexo IX a este Decreto.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 4.130, de 13/02/2002 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT).@NOTAREF_END =
Art. 8º - O Diretor-Presidente da ANAC e os Diretores-Gerais da ANTAQ e da ANTT publicarão, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos a que se referem, respectivamente, o Anexo VI, a Tabela «a» do Anexo VIII e a Tabela «a» do Anexo IX, que indicarão, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 9º - A ANAC, a ANTAQ e a ANTT deverão elaborar e publicar no Diário Oficial da União novos quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções de confiança até o dia seguinte ao da entrada em vigor deste decreto, observados os seguintes limites de custos:
I - para a ANAC, os estabelecidos no Anexo VII;
II - para a ANTAQ, os estabelecidos na Tabela «b» do Anexo VIII; e
III - para a ANTT, os estabelecidos na Tabela «b» do Anexo IX.
§ 1º - Os ocupantes dos cargos em comissão não contemplados nos atos de que trata o caput ficam automaticamente exonerados.
§ 2º - A partir da publicação dos atos de que trata o caput, a ANAC, a ANTAQ e a ANTT ficam autorizadas a efetuar a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos em suas respectivas estruturas, respeitados os limite de custo previstos no caput.
Art. 10 - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 11 - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - - O Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.
Art. 12 - O Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Art. 13 - O Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).@NOTAREF_END =
Art. 14 - O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil será responsável pelas seguintes medidas em relação às extintas Secretaria de Portos da Presidência da República e Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República:
I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações a serem emitidas pelo Tribunal de Contas da União;
II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros;
III - transferências de bens patrimoniais; e
IV - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Parágrafo único - - Fica transferido para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil o quadro de servidores efetivos da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República.
Art. 15 - As Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança Privativas de Militar da Presidência da República e as Gratificações de Representação da Presidência da República, alocadas na extinta Secretaria de Aviação Civil, referidas na Tabela «c» do Anexo II e na Tabela «d» do Anexo II, respectivamente, retornarão automaticamente à Presidência da República quando ocorrer o fim do exercício dos servidores e militares para elas designados até a data de entrada em vigor da Lei 13.341/2016.
Art. 16 - O Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 3.564, de 17/08/2000, art. 3º (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC).Art. 17 - O Decreto 7.554, de 15/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.554, de 15/08/2011, art. 2º (Administrativo. Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias).Art. 18 - O Decreto 7.860, de 6/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.860, de 06/12/2012, art. 2º (Administrativo. Porto. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto 2.596, de 18/05/1998).Art. 19 - O Decreto 7.861, de 6/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.861, de 06/12/2012, art. 1º (Administrativo. Porto. Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias).Art. 20 - Ficam revogados:
I - o inciso VIII do caput do art. 4º do Decreto 5.269, de 10/11/2004;
II - o Decreto 7.476, de 10/05/2011;
III - o inciso II do caput do art. 2º do Decreto 7.860, de 6/12/2012;
IV - o Decreto 8.088, de 2/09/2013; e
V - o Decreto 8.687, de 4/03/2016.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 8.687, de 04/03/2016 ((Vigência em 30/03/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes). Decreto 8.088, de 02/09/2013 ((Vigência em 30/09/2013). Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II ao Decreto 7.784, de 07/08/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão). Decreto 7.860, de 06/12/2012, art. 2º (Administrativo. Porto. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto 2.596, de 18/05/1998). Decreto 7.476, de 10/05/2011 ((Vigência em 16/05/2011). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, altera dispositivos do Decreto 7.364, de 23/11/2010). Decreto 5.269, de 10/11/2004, art. 4º (Administrativo. Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM).@NOTAREF_END =
Art. 21 - Este Decreto entra em vigor em 11 de abril de 2017.
Decreto 9.012, de 28/03/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior: «Art. 21 - Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2017.»Brasília, 08/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Mauricio Quintella - Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 7.860, de 06/12/2012 (Administrativo. Porto. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto 2.596, de 18/05/1998)
Decreto 7.554, de 15/08/2011 (Administrativo. Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias)
Decreto 5.731, de 20/03/2006 (Administrativo. Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento)
Decreto 4.130, de 13/02/2002 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT)
Decreto 4.122, de 13/02/2002 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ)
Decreto 3.564, de 17/08/2000 (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC)