Legislação

Decreto 9.000, de 08/03/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.676, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019]. [Vigência em 11/04/2017). (Vigência em 11/04/2017). (Vigência em 8/03/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera os Decreto 3.564, de 17/03/2000; o Decreto 4.122 e o Decreto 4.130, de 13/02/2002; o Decreto 5.731, de 20/03/2006; o Decreto 7.554, de 15/08/2011; e Decreto 7.860 e Decreto 7.861, de 06/12/2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.676, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019)
Decreto 9.012, de 28/03/2017, art. 1º (art. 21)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, e em cumprimento à Lei 13.341, de 29/09/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) dois DAS 101.6;

b) onze DAS 101.5;

c) vinte e três DAS 101.4;

d) vinte e nove DAS 101.3;

e) três DAS 102.5;

f) nove DAS 102.4;

g) dezesseis DAS 102.3;

h) trinta e nove DAS 102.2; e

i) doze DAS 102.1;

II - da extinta Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.6;

b) dez DAS 101.5;

c) vinte e cinco DAS 101.4;

d) trinta e sete DAS 101.3;

e) dezenove DAS 101.2;

f) dez DAS 101.1;

g) dois DAS 102.5;

h) cinco DAS 102.4;

i) oito DAS 102.3;

j) vinte e quatro DAS 102.2; e

k) onze DAS 102.1;

III - do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) quatro FG-1;

b) quatorze FG-2; e

c) vinte e uma FG-3; e

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:

a) dois DAS 101.6;

b) treze DAS 101.5;

c) quarenta e cinco DAS 101.4;

d) setenta DAS 101.3;

e) trinta DAS 101.2;

f) vinte e um DAS 101.1;

g) sete DAS 102.4;

h) onze DAS 102.3;

i) trinta e cinco DAS 102.2; e

j) três DAS 102.1.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) Lei 13.341, de 29/09/2016 ((Produção de efeitos veja art. 19)(Conversão da Medida Provisória 726, de 12/05/2016). Administrativo. Altera as Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei 11.890, de 24/12/2008, e revoga a Medida Provisória 717, de 16/03/2016).

@NOTAREF_END =

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - trinta e nove FCPE 101.4;

II - quarenta e oito FCPE 101.3;

III - quarenta e três FCPE 101.2;

IV - trinta e três FCPE 101.1;

V - duas FCPE 102.4;

VI - seis FCPE 102.3;

VII - vinte e oito FCPE 102.2; e

VIII - oito FCPE 102.1.

Parágrafo único - - Ficam extintos duzentos e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 4º - Ficam remanejados, na forma do Anexo V, para alcance da meta estabelecida no Anexo I ao Decreto 8.785/2016, os seguintes cargos comissionados das Agências reguladoras vinculadas ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:

I - da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um CGE II;

b) um CGE III;

c) quatro CGE IV;

d) um CA II;

e) um CAS I;

f) um CCT V;

g) quatro CCT IV;

h) quatro CCT III; e

i) um CCT II;

II - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um CGE IV;

b) um CA II;

c) um CA III;

d) dois CCT IV;

e) dois CCT III;

f) três CCT II; e

g) dois CCT I; e

III - da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) cinco CGE IV;

b) um CA III;

c) dois CAS I;

d) um CAS II;

e) três CCT V;

f) cinco CCT IV; e

g) um CCT II.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

@NOTAREF_END =

Art. 5º - A Tabela «b» do Anexo II e o Anexo III ao Decreto 5.731, de 20/03/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos VI e VII a este Decreto.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 5.731, de 20/03/2006 (Administrativo. Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento).

@NOTAREF_END =

Art. 6º - O Anexo II ao Decreto 4.122, de 13/02/2002, passa a vigorar na forma do Anexo VIII a este Decreto.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 4.122, de 13/02/2002 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ).

@NOTAREF_END =

Art. 7º - O Anexo II ao Decreto 4.130, de 13/02/2002, passa a vigorar na forma do Anexo IX a este Decreto.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 4.130, de 13/02/2002 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT).

@NOTAREF_END =

Art. 8º - O Diretor-Presidente da ANAC e os Diretores-Gerais da ANTAQ e da ANTT publicarão, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos a que se referem, respectivamente, o Anexo VI, a Tabela «a» do Anexo VIII e a Tabela «a» do Anexo IX, que indicarão, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 9º - A ANAC, a ANTAQ e a ANTT deverão elaborar e publicar no Diário Oficial da União novos quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções de confiança até o dia seguinte ao da entrada em vigor deste decreto, observados os seguintes limites de custos:

I - para a ANAC, os estabelecidos no Anexo VII;

II - para a ANTAQ, os estabelecidos na Tabela «b» do Anexo VIII; e

III - para a ANTT, os estabelecidos na Tabela «b» do Anexo IX.

§ 1º - Os ocupantes dos cargos em comissão não contemplados nos atos de que trata o caput ficam automaticamente exonerados.

§ 2º - A partir da publicação dos atos de que trata o caput, a ANAC, a ANTAQ e a ANTT ficam autorizadas a efetuar a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos em suas respectivas estruturas, respeitados os limite de custo previstos no caput.

Art. 10 - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 11 - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - - O Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 12 - O Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Art. 13 - O Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Art. 14 - O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil será responsável pelas seguintes medidas em relação às extintas Secretaria de Portos da Presidência da República e Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República:

I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações a serem emitidas pelo Tribunal de Contas da União;

II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros;

III - transferências de bens patrimoniais; e

IV - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Parágrafo único - - Fica transferido para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil o quadro de servidores efetivos da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República.

Art. 15 - As Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança Privativas de Militar da Presidência da República e as Gratificações de Representação da Presidência da República, alocadas na extinta Secretaria de Aviação Civil, referidas na Tabela «c» do Anexo II e na Tabela «d» do Anexo II, respectivamente, retornarão automaticamente à Presidência da República quando ocorrer o fim do exercício dos servidores e militares para elas designados até a data de entrada em vigor da Lei 13.341/2016.

Art. 16 - O Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 3.564, de 17/08/2000, art. 3º (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC).
«Art. 3º - [...]
[...]
IV - o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
[...]
VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII - o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
IX - o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e
[...]
§ 1º - O Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil presidirá o Conselho, cabendo-lhe:
[...]» (NR)
«Art. 6º - A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:
[...]» (NR)
«Art. 10 - As despesas relativas ao funcionamento do Conselho correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que adotará as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União.» (NR)

Art. 17 - O Decreto 7.554, de 15/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.554, de 15/08/2011, art. 2º (Administrativo. Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias).
«Art. 2º - [...]
I - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que a coordenará;
[...]
VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
[...]
§ 1º - Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e da entidade a que se refere o caput serão indicados pelos Ministros de Estado respectivos e pelo Diretor-Presidente da ANAC e designados em ato do Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
[...]
§ 3º - Caberá à Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento da CONAERO e realizar o acompanhamento da implementação dos parâmetros e das metas de desempenho dos aeroportos.» (NR)
«Art. 7º - [...]
[...]
III - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
[...]». (NR)

Art. 18 - O Decreto 7.860, de 6/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.860, de 06/12/2012, art. 2º (Administrativo. Porto. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto 2.596, de 18/05/1998).
«Art. 2º - [...]
[...]
IV - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e
[...]
§ 6º - A Secretaria Nacional de Portos do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem.» (NR)
«Art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - As propostas encaminhadas pela Comissão serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e no sítio eletrônico da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, no prazo de dez dias, contado da data da reunião.
[...]» (NR)

Art. 19 - O Decreto 7.861, de 6/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.861, de 06/12/2012, art. 1º (Administrativo. Porto. Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias).
«Art. 1º - Fica instituída a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, sob coordenação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias.» (NR)
«Art. 2º - [...]
I - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
[...]
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
[...]
VIII - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
IX - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
[...]
§ 1º - Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e da entidade a que se refere o caput serão indicados pelos Ministros de Estado respectivos e pelo Diretor-Geral da ANTAQ e designados em ato do Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
[...]
§ 3º - Caberá à Secretaria Nacional de Portos do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil fornecer apoio técnico e administrativo e os meios necessários ao funcionamento da CONAPORTOS e reunir e sistematizar informações relativas ao cumprimento das metas por ela estabelecidas.» (NR)
«Art. 5º - [...]
[...]
II - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
[...]
§ 2º - Nos portos organizados não outorgados às Companhias Docas, caberá ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil designar o órgão ou a entidade responsável pela coordenação da comissão local.
§ 3º - Representante do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil poderá participar das reuniões, sempre que entender necessário.
[...]» (NR)

Art. 20 - Ficam revogados:

I - o inciso VIII do caput do art. 4º do Decreto 5.269, de 10/11/2004;

II - o Decreto 7.476, de 10/05/2011;

III - o inciso II do caput do art. 2º do Decreto 7.860, de 6/12/2012;

IV - o Decreto 8.088, de 2/09/2013; e

V - o Decreto 8.687, de 4/03/2016.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.687, de 04/03/2016 ((Vigência em 30/03/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes). Decreto 8.088, de 02/09/2013 ((Vigência em 30/09/2013). Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II ao Decreto 7.784, de 07/08/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão). Decreto 7.860, de 06/12/2012, art. 2º (Administrativo. Porto. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto 2.596, de 18/05/1998). Decreto 7.476, de 10/05/2011 ((Vigência em 16/05/2011). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, altera dispositivos do Decreto 7.364, de 23/11/2010). Decreto 5.269, de 10/11/2004, art. 4º (Administrativo. Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM).

@NOTAREF_END =

Art. 21 - Este Decreto entra em vigor em 11 de abril de 2017.

Decreto 9.012, de 28/03/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior: «Art. 21 - Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2017.»

Brasília, 08/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Mauricio Quintella - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 7.861, de 06/12/2012 (Administrativo. Porto. Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias)
Decreto 7.860, de 06/12/2012 (Administrativo. Porto. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto 2.596, de 18/05/1998)
Decreto 7.554, de 15/08/2011 (Administrativo. Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias)
Decreto 5.731, de 20/03/2006 (Administrativo. Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento)
Decreto 4.130, de 13/02/2002 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT)
Decreto 4.122, de 13/02/2002 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ)
Decreto 3.564, de 17/08/2000 (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC)