Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 487

Título X - DO TRÂNSITO E DA CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Ir para)

Capítulo I - DO TRÂNSITO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Ir para)

Art. 487

- A circulação no território nacional de matérias-primas e de produtos de origem animal importados somente deve ser autorizada após:

I - fiscalização pela área competente da vigilância agropecuária internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

Decreto 9.069, de 31/05/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - fiscalização pela área competente da vigilância agropecuária internacional do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal; e]

II - reinspeção pela área competente da vigilância agropecuária internacional, exceto nas hipóteses dos art. 482-B e art. 482-C. [[Decreto 9.013/2017, art. 482-B. Decreto 9.013/2017, art. 482-C.]]

Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - reinspeção pela área competente da vigilância agropecuária internacional ou pelo SIF.]

§ 1º - Após o procedimento de fiscalização, deve ser fornecido documento de trânsito, com base nos elementos constantes do certificado sanitário expedido no país exportador, que deve seguir até o local de reinspeção.

§ 2º - A critério do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a reinspeção de matérias-primas e de produtos de origem animal importados pode ser dispensada e sua circulação fica autorizada após a fiscalização de que trata o inciso I do caput, observado o disposto no art. 479. [[Decreto 9.013/2017, art. 479.]]

Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A critério do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, a reinspeção de matérias-primas e de produtos de origem animal importados pode ser dispensada, ficando a circulação destes autorizada após a fiscalização de que trata o inciso I do caput.]

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