Legislação

Decreto 9.245, de 20/12/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º). Administrativo. Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º (Revogação total
Decreto 11.184, de 01/09/2022, art. 11, 12 (arts. 1º, 16, 17, 18 e 19)
Decreto 10.001, de 03/09/2019, art. 10 (art. 12)
Decreto 9.307, de 15/03/2018, art. 1º (art. 20)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 11, e no art. 24, caput, XXV, XXXI e XXXII, da Lei 8.666, de 21/06/1993, e na Lei 10.973, de 2/12/2004, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 8.666/1993, art. 24.]]

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Lei 10.973, de 02/12/2004 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)