Legislação
Decreto 9.355, de 25/04/2018
Título II - DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS (Ir para)
Capítulo II - DAS FASES DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS (Ir para)
Seção I - DA FASE DE PREPARAÇÃO (Ir para)
Art. 13- A fase de preparação interna será destinada ao planejamento do procedimento especial de cessão de direitos de que trata este Decreto e contemplará:
I - justificativa, que conterá:
a) a motivação para a cessão de direitos;
b) o percentual cedido; e
c) o indicativo de valor;
II - avaliação dos impactos comerciais, fiscais, contábeis, ambientais e contratuais da cessão; e
III - avaliação quanto à necessidade de licenças e autorizações governamentais.
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