Legislação

Decreto 9.355, de 25/04/2018

Art. 31

Título II - DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS (Ir para)

Capítulo II - DAS FASES DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS (Ir para)

Seção IV - DA FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FIRMES (Ir para)
Art. 31

- Ao final da fase de apresentação de propostas firmes, a comissão de cessão a que se refere o § 2º do art. 5º classificará as propostas recebidas em observância aos critérios objetivos previamente estabelecidos.

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