Legislação
Decreto 9.406, de 12/06/2018
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 84- Este Decreto entra em vigor:
I - quanto aos incisos II e III do caput do art. 83, em cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação; e [[Decreto 9.406/2018, art. 83.]] (Vigência em 10/12/2018)
II - quanto aos demais dispositivos, na data de instalação da ANM, nos termos do disposto no art. 36 da Lei 13.575, de 26/12/2017. [[Lei 13.575/2017, art. 36.]]
Brasília, 12/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - W. Moreira Franco
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