Legislação

Decreto 9.424, de 26/06/2018

Art. 11
Art. 11

- Na hipótese de inadimplência, os rebates para liquidação previstos no art. 10 serão reduzidos em cinquenta por cento, exceto para as modalidades habitacional e reforma habitacional, que serão cobrados de acordo com o disposto no art. 37-A da Lei 10.522, de 19/07/2002. [[Decreto 9.424/2018, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 37-A.]]

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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 37-A ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)