Legislação

Decreto 9.450, de 24/07/2018

Art.

Administrativo. Execução penal. Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta a Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 40, § 5º que regulamenta a CF/88, art. 37, caput, XXI e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.210, de 11/07/1984, e no art. 40, § 5º, da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CF/88, art. 37, caput, XXI (Licitação).
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 40, § 5º (Licitação)
Lei 7.210, de 11/07/1984 (Execução Penal. LEP)