Legislação
Decreto 9.579, de 22/11/2018
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Ir para)
Capítulo V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO (Ir para)
Seção V - DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ (Ir para)
Subseção I - DA OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ (Ir para)
Art. 56- Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 51 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006; e [[Lei Complementar 123/2006, art. 51.]]
Decreto 11.061, de 04/04/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e]
II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, nos termos do disposto no § 1º-A do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/1943. [[CLT, art. 429.]]
Decreto 11.061, de 04/04/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.]
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