Legislação

Decreto 9.725, de 12/03/2019

Art.
Art. 1º

- Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal:

I - na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I:

a) quatrocentas e noventa e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001; [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58.]]

b) mil, cento e cinquenta e três Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei 8.216, de 13/08/1991; [[Lei 8.216/1991, art. 26.]]

c) novecentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei 8.216/1991, criadas pelo art. 3º da Lei 13.027, de 24/09/2014; [[Lei 8.216/1991, art. 26. Lei 13.027/2014, art. 3º.]]

d) cento e dezenove Cargos de Direção - CD, de que trata o art. 1º da Lei 8.168, de 16/01/1991, criados pelos incisos V, VI e VII do caput do art. 1º da Lei 12.677, de 25/06/2012; [[Lei 8.168/1991, art. 1º. Lei 12.677/2012, art. 1º.]]

e) quatrocentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º da Lei 8.168/1991, criadas pelos: [[Lei 8.168/1991, art. 1º.]]

1. incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei 12.677/2012; [[Lei 12.677/2012, art. 1º.]]

2. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei 13.634, de 20/03/2018; [[Lei 13.634/2018, art. 10.]]

3. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei 13.635, de 20/03/2018; [[Lei 13.635/2018, art. 10.]]

4. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei 13.637, de 20/03/2018; [[Lei 13.637/2018, art. 10.]]

5. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei 13.651, de 11/04/2018; e [[Lei 13.651/2018, art. 10.]]

6. incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 21 da Lei 13.651/2018; [[Lei 13.651/2018, art. 21.]]

f) mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei 12.677/2012, criadas pelo art. 8º da Lei 12.677/2012; e [[Lei 12.677/2012, art. 7º. Lei 12.677/2012, art. 8º.]]

g) quarenta Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de que tratam os art. 2º e art. 4º da Lei 13.346, de 10/10/2016, e o inciso IV do caput do art. 1º da Lei 13.207/2014; e [[Lei 13.346/2016, art. 2º. Lei 13.346/2016, art. 4º. Lei 13.207/2014, art. 1º.]]

II - em 31/07/2019, na forma do Anexo II:

a) mil, cento e quarenta e sete Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei 8.216/1991; e [[Lei 8.216/1991, art. 26.]]

b) onze mil, duzentas e sessenta e uma Funções Gratificadas de que trata o art. 1º da Lei 8.168/1991, nos níveis 9 a 4. [[Lei 8.216/1991, art. 1º.]]

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