Legislação

Decreto 9.893, de 27/06/2019

Art.
Art. 4º

- As entidades da sociedade civil organizada de que trata o inciso III do caput do art. 3º poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato somente no caso de vacância do titular e do suplente. [[Decreto 9.893/2019, art. 3º.]]

Decreto 10.643, de 04/03/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 4º - As entidades da sociedade civil organizada de que trata o inciso IV do caput do art. 3º poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato somente no caso de vacância do titular e do suplente.] [[Decreto 9.893/2019, art. 3º.]]

Parágrafo único - Na hipótese do caput, os conselheiros exercerão o mandato pelo prazo remanescente.

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