Legislação
Decreto 10.240, de 12/02/2020
Capítulo VII - DAS ENTIDADES GESTORAS (Ir para)
Art. 29- Para fins do disposto no Capítulo IV e no art. 27, as entidades gestoras poderão contratar ou subcontratar terceiros para a prestação de serviços. [[Decreto 10.240/2020, art. 24. Capítulo VII. Decreto 10.240/2020, art. 27.]]
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