Legislação
Decreto 10.656, de 22/03/2021
Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 44- Excepcionalmente no ano de 2021, em razão do disposto no inciso III do § 3º do art. 41, nos § 1º e § 3º do art. 43 e no art. 44 ao art. 46 da Lei 14.113/2020: [[Lei 14.113/2020, art. 41. Lei 14.113/2020, art. 43. Lei 14.113/2020, art. 44. Lei 14.113/2020, art. 46.]]
I - a publicação das estimativas previstas nos incisos I a IV do caput do art. 13, no que se refere VAAF, deverá ser realizada até 31/03/2021; [[Decreto 10.656/2021, art. 13.]]
II - a publicação do previsto nos incisos II, V e VI do caput do art. 13, no que se refere VAAT, deverá ser realizada até 30/06/2021; [[Decreto 10.656/2021, art. 13.]]
III - as diferenças e as ponderações de que trata o inciso I do caput do art. 18 da Lei 14.113/2020, a serem utilizadas no ano de 2021 serão aquelas de que trata o § 1º do art. 43 da referida Lei; [[Lei 14.113/2020, art. 18. Lei 14.113/2020, art. 43.]]
IV - as diferenças e as ponderações de que trata o inciso I do caput do art. 18 da Lei 14.113/2020, a serem utilizadas no ano de 2022 serão publicadas até 31/10/2021; e [[Lei 14.113/2020, art. 18.]]
V - as receitas de que trata a alínea [b] do inciso I do § 2º do art. 13 deverão ser encaminhadas ao FNDE pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia até 15/05/2021. [[Decreto 10.656/2021, art. 13.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;