Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo VIII - DA DURAÇÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)
Art. 89- Todo direito compensatório definitivo será extinto no prazo de cinco anos, contado da data de sua aplicação ou de conclusão da revisão mais recente que tenha abrangido o subsídio, o dano à indústria doméstica e o nexo de causalidade entre ambos, conforme estabelecido na Seção II do Capítulo IX. [[Decreto 10.839/2021, art. 98. Decreto 10.839/2021, art. 99. Decreto 10.839/2021, art. 100. Decreto 10.839/2021, art. 101. Decreto 10.839/2021, art. 102. Decreto 10.839/2021, art. 103. Decreto 10.839/2021, art. 104. Decreto 10.839/2021, art. 105. Decreto 10.839/2021, art. 106. Decreto 10.839/2021, art. 107. Decreto 10.839/2021, art. 108. Decreto 10.839/2021, art. 109.]]
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