Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Seção II - DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO E NA GESTÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Art. 3º

- A execução e a gestão do Programa Auxílio Brasil ocorrerá de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federativos, observados:

I - a intersetorialidade;

II - a participação comunitária;

III - o controle social; e

IV - a articulação em rede.

§ 1º - Observados os critérios, as condições e os procedimentos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Cidadania, os entes federativos poderão aderir ao Programa Auxílio Brasil, por meio de termo específico, que:

I - estabelecerá as competências e as responsabilidades dos entes federativos na gestão e na execução do Programa Auxílio Brasil; e

II - preverá a possibilidade de recebimento de recursos do Ministério da Cidadania para apoiar a execução e a gestão do Programa Auxílio Brasil.

§ 2º - São condições para a adesão ao Programa Auxílio Brasil, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas pelo Ministério da Cidadania:

I - a constituição formal de coordenação estadual, distrital ou municipal do Programa Auxílio Brasil, com a designação de profissional responsável, denominado coordenador estadual, distrital ou municipal do Programa Auxílio Brasil; e

II - a existência formal do Conselho de Assistência Social como uma das instâncias de controle do Programa Auxílio Brasil, no âmbito do ente federativo, na forma prevista nos art. 47 a art. 49. [[Decreto 10.852/2021, art. 47. Decreto 10.852/2021, art. 48. Decreto 10.852/2021, art. 49.]]

§ 3º - O Ministério da Cidadania estabelecerá os procedimentos e as atribuições a serem pactuados com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para adesão ao Programa Auxílio Brasil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total