Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 52

Capítulo IV - DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS (Ir para)

Seção I - DO AUXÍLIO ESPORTE ESCOLAR (Ir para)

Art. 52

- O valor do Auxílio Esporte Escolar será de:

I - R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e

II - R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.

Parágrafo único - Os valores dos benefícios financeiros estabelecidos no caput poderão ser atualizados em ato do Poder Executivo federal, sem prejuízo do disposto no art. 51. [[Decreto 10.852/2021, art. 51.]]

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