Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo IV - DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS (Ir para)
Seção III - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)
Art. 63- (Revogado pelo Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 4º, III).
Redação anterior (original): [Art. 63 - A família beneficiária não poderá receber, concomitantemente ao Auxílio Criança Cidadã, outro auxílio para a mesma finalidade de outros órgãos do Governo federal.]
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