Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo IV - DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS (Ir para)
Seção III - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)
Art. 64- (Revogado pelo Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 4º, III).
Redação anterior (original): [Art. 64 - Atendidos os requisitos estabelecidos no art. 62, as crianças passam a ser consideradas elegíveis e a constar da lista de habilitados ao Auxílio Criança Cidadã. [[Decreto 10.852/2021, art. 62.]]]
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