Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo IV - DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS (Ir para)
Seção III - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)
Art. 65- (Revogado pelo Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 4º, III).
Redação anterior (original): [Art. 65 - O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e
II - R$ 300,00 (trezentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.]
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