Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo IV - DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS (Ir para)
Seção III - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)
Art. 68- (Revogado pelo Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 4º, III).
Redação anterior (original): [Art. 68 - A assinatura do termo de adesão e a matrícula da criança no estabelecimento educacional:
I - viabilizam o crédito do Auxílio Criança Cidadã para custeio, parcial ou integral, das mensalidades, mediante o cumprimento regular de seus termos; e
II - não caracterizam prestação de serviço diretamente à União.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;