Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo IV - DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS (Ir para)
Seção III - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)
Art. 73- (Revogado pelo Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 4º, III).
Redação anterior (original): [Art. 73 - Compete ao Ministério da Cidadania a coordenação, a gestão e a operacionalização do Auxílio Criança Cidadã e a execução dos atos referentes à adesão e à permanência dos estabelecimentos educacionais.
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Cidadania disporá sobre os critérios de:
I - adesão de estabelecimentos educacionais;
II - habilitação e priorização das famílias; e
III - revisão e manutenção do Auxílio Criança Cidadã.]
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