Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 78

Capítulo IV - DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS (Ir para)

Seção V - DO AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA (Ir para)

Art. 78

- (Revogado pelo Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [Art. 78 - O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, desde que comprovado vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes.]

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