Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo IV - DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS (Ir para)
Seção V - DO AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA (Ir para)
Art. 80- (Revogado pelo Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 4º, IV).
Redação anterior (original): [Art. 80 - O pagamento do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será encerrado imediatamente, nas hipóteses de:
I - a família ser excluída do Programa Auxílio Brasil; ou
II - o beneficiário deixar de comprovar o vínculo de emprego formal, nos termos do disposto no art. 79. [[Decreto 10.852/2021, art. 79.]]]
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