Legislação
Decreto 10.940, de 13/01/2022
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 3.520/2000, art. 1º - [...]
[...]
V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei 8.176, de 8/02/1991; e [[Lei 8.176/1991, art. 4º.]]
VI - fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei 8.723, de 28/10/1993. [[Lei 8.723/1993, art. 9º.]]
[...]] (NR)
[Decreto 3.520/2000, art. 2º - [...]
[...]
X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (inciso revogado pelo Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º).
XI-A - o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e (inciso revogado pelo Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º).
XI-B - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (inciso revogado pelo Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º).
[...]] (NR)
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