Legislação

Decreto 10.959, de 08/02/2022

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 17 e 18 (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 9º e 10)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, caput, I, da Constituição, nos art. 37 e art. 38 da Lei 9.394, de 20/12/1996, e nos art. 7º a art. 11 da Lei 10.880, de 9/06/2004, DECRETA: [[CF/88, art. 208. Lei 9.394/1996, art. 37. Lei 9.394/1996, art. 38. Lei 10.880/2004, art. 7º. Lei 10.880/2004, art. 8º. Lei 10.880/2004, art. 9º. Lei 10.880/2004, art. 10. Lei 10.880/2004, art. 11.]]

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