Legislação

Decreto 10.965, de 11/02/2022

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor:

I - cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 1º (Vigência em 13/08/2022): [[Decreto 10.965/2022, art. 1º.]]

a) na parte em que altera os art. 52, art. 53 e art. 54 do Decreto 9.406/2018; e (Vigência em 13/08/2022). [[Decreto 9.406/2018, art. 52. Decreto 9.406/2018, art. 53. Decreto 9.406/2018, art. 54.]].

b) na parte em que inclui os art. 54-A e art. 54-B ao Decreto 9.406/2018; (Vigência em 13/08/2022). [[Decreto 9.406/2018, art. 54-A. Decreto 9.406/2018, art. 54-B.]].

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 11/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marisete Fátima Dadald Pereira

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