Legislação

Decreto 11.197, de 15/09/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam revigorados, até a data de entrada em vigor das alterações promovidas pelo art. 3º deste Decreto, o parágrafo único do art. 54 e os art. 55 a art. 69 do Decreto 9.406, de 12/06/2018. [[Decreto 11.197/2022, art. 3º Decreto 9.406/2018, art. 54. Decreto 9.406/2018, art. 55. Decreto 9.406/2018, art. 55. Decreto 9.406/2018, art. 56. Decreto 9.406/2018, art. 57. Decreto 9.406/2018, art. 58. Decreto 9.406/2018, art. 59. Decreto 9.406/2018, art. 60. Decreto 9.406/2018, art. 61. Decreto 9.406/2018, art. 62. Decreto 9.406/2018, art. 63. Decreto 9.406/2018, art. 64. Decreto 9.406/2018, art. 65. Decreto 9.406/2018, art. 66. Decreto 9.406/2018, art. 67. Decreto 9.406/2018, art. 68. Decreto 9.406/2018, art. 69.]] (Vigência em 29/11/2022, veja Decreto 11.197/2002, art. 5º).

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