Legislação
Decreto 11.353, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Planejamento e Orçamento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria de Relações Internacionais;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Consultoria Jurídica; e
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [i) Consultoria Jurídica;]
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [j) Secretaria-Executiva; e]
k) (Revogada pelo Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 5º. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).
Redação anterior (original): [k) Diretoria de Administração e Gestão Estratégica;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Planejamento:
Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).1. Subsecretaria de Coordenação do Sistema de Planejamento;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [1. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento;]
2. Subsecretaria de Planejamento de Longo Prazo;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [2. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo;]
3. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 3. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [3. Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial;]
4. Subsecretaria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 4. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [4. Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e]
5. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 5. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [5. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;]
Redação anterior (original): [a) Secretaria de Planejamento:
1. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo;
2. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento;
3. Diretoria de Planejamento Territorial;
4. Diretoria de Programas Especiais; e
5. Diretoria das Áreas Transversais, Programas Multissetoriais e Participação Social; ]
b) Secretaria de Orçamento Federal:
Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).1. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [1. Diretoria de Programas de Infraestrutura;]
2. Subsecretaria de Programas Sociais;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [2. Diretoria de Programas Sociais;]
3. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 3. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [3. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;]
4. Subsecretaria de Temas Transversais;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 4. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [4. Diretoria de Temas Transversais;]
5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 5. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [5. Diretoria de Assuntos Fiscais;]
6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;
Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 4º (Nova redação ao item 6. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º).Redação anterior (do Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º): [6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; e]
Redação anterior (original): [6. Diretoria de Gestão Orçamentária; e]
7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; e
Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 4º (Nova redação ao item 7. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º).Redação anterior (do Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 7. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º): [7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional;
Redação anterior (original): [7. Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; ]
8. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças;
Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 4º (Acrescenta o item 8. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º). Redação anterior (original): [b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Diretoria de Informação e Desenvolvimento Institucional;
2. Diretoria de Programas de Infraestrutura;
3. Diretoria de Programas Sociais;
4. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;
5. Diretoria das Áreas Transversais e Multissetoriais;
6. Diretoria de Assuntos Fiscais; e
7. Diretoria de Gestão Orçamentária;]
c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento:
Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).1. Subsecretaria de Financiamento Externo; e
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [1. Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior; e]
2. Subsecretaria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [2. Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento;]
Redação anterior (original): [c) Secretaria de Assuntos Econômicos, Desenvolvimento, Financiamento Externo e Integração Regional:
1. Diretoria de Financiamento Externo;
2. Diretoria de Organismos Internacionais e Integração Econômica;
3. Diretoria de Assuntos Macroeconômicos ; e (Revogado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 5º, II. Vigência em 24/01/2023).
4. Diretoria de Assuntos Microeconômicos; e (Revogado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 5º, II. Vigência em 24/01/2023). ]
d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos:
Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 24/01/2023).1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas;
Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º).Redação anterior (do Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º): [1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; e
Redação anterior (original): [1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; e]
2. Subsecretaria de Revisão do Gasto Público; e
Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º).Redação anterior (do Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º): [2. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
Redação anterior (original): [2. Diretoria de Assuntos Econômicos; e]
3. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 4º (Acrescenta o item 3. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º). Redação anterior (original): [d) Secretaria de Avaliação de Planejamento de Políticas Públicas:
1. Diretoria de Acompanhamento Fiscal e Políticas Públicas;
2. Diretoria de Avaliação de Planejamento de Políticas Públicas; ]
e) Secretaria de Articulação Institucional:
Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º).1. Subsecretaria de Articulação Institucional; e
2. Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios;
Redação anterior (do Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º): [e) Secretaria de Articulação Institucional: Subsecretaria de Articulação Institucional;]
Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º. Vigência em 24/01/2023): [e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria de Articulação Institucional;]
III - órgãos colegiados:
a) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [a) Comissão Nacional de Cartografia - Concar; e]
b) Comissão Nacional de Classificação - Concla;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [b) Comissão Nacional de Classificação - Concla; e]
c) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex; e
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).d) Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; e
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).IV - entidades vinculadas:
1. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
2. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea.
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