Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023

Art. 29

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

- As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva.

Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, compete:

I - ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social autorizar as contratações e as renovações dos contratos;

II - à Secretaria de Administração, com a participação da Secretaria de Comunicação Social, realizar o planejamento das contratações;

III - à Secretaria de Comunicação Social:

a) validar, previamente, os editais de licitação; e

b) gerir, fiscalizar e efetuar os pagamentos; e

IV - à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, em articulação com a Consultoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, examinar, prévia e conclusivamente:

a) os textos de editais de licitação e de seus contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.

Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º
Decreto 12.109, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 19/07/2024. Veja o Decreto 12.109/2024, art. 5º
Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 22/02/2024).
Decreto 11.734, de 18/10/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 26/10/2024).
Decreto 11.610, de 19/07/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 01/08/2023).
Decreto 11.388, de 20/01/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
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