Legislação
Decreto 12.436, de 16/04/2025
Art. 2º
Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.362/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...].
e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Pesquisa e Análise; e
2. Subsecretaria de Gestão e Normas;
II -[...]
a) [...]
1. Departamento de Mídia Internacional;
2. Departamento de Mídia Nacional; e
3. Departamento de Mídia Regional;
b) [...]
1. Departamento de Mídias Estratégicas; e
2. Departamento de Conteúdo Digital;
c) [...]
1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 6º-A - À Diretoria de Pesquisa e Análise compete:
I - planejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e secundários, de interesse do Poder Executivo federal;
II - aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
III - subsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, a partir dos resultados das pesquisas;
IV - realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências.] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 7º - [...]
[...].
III-A - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social;
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 10 - [...]
[...].
III - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
[...].
V - acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa nacional;
VI - realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa nacional;
[...].
X - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 10-A - Ao Departamento de Mídia Regional compete:
I - assessorar a Secretaria de Imprensa com informações que possibilitem a execução das atividades ligadas à divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal junto à mídia regional;
II - divulgar, no âmbito da mídia regional, políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; e
III - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação voltados em específico à mídia regional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social.” (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 11-A - [...]
[...].
V - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal;
[...].
IX - orientar a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 11-B - Ao Departamento de Mídias Estratégicas compete:
I - supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
II - acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;
III - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
IV - planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;
V - avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; e
VI - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais.] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 11-C - Ao Departamento de Conteúdo Digital compete:
[...].
III - coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nas redes e nos portais geridos pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM;
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 15 - Ao Departamento de Publicidade e Conteúdo compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 17 - [...]
[...].
X - receber demandas de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;
XI - articular, com as áreas de eventos e de cerimonial de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República;
XII - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais;
XIII - elaborar e manter atualizados manuais e normas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas;
XIV - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e
XV - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 23 - [...]
I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
[...].
IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional;
[...].
VIII - promover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
IX - articular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e
X - formular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação.] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 24 - [...]
I - propor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
[...].
IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional;
[...]] (NR)
@OUT =
[CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
@OUT =
[Decreto 11.362/2023, art. 29 - As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, compete:
I - ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social autorizar as contratações e as renovações dos contratos;
II - à Secretaria de Administração, com a participação da Secretaria de Comunicação Social, realizar o planejamento das contratações;
III - à Secretaria de Comunicação Social:
a) validar, previamente, os editais de licitação; e
b) gerir, fiscalizar e efetuar os pagamentos; e
IV - à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, em articulação com a Consultoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, examinar, prévia e conclusivamente:
a) os textos de editais de licitação e de seus contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.] (NR)
I - [...]
[...].
e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Pesquisa e Análise; e
2. Subsecretaria de Gestão e Normas;
II -[...]
a) [...]
1. Departamento de Mídia Internacional;
2. Departamento de Mídia Nacional; e
3. Departamento de Mídia Regional;
b) [...]
1. Departamento de Mídias Estratégicas; e
2. Departamento de Conteúdo Digital;
c) [...]
1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 6º-A - À Diretoria de Pesquisa e Análise compete:
I - planejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e secundários, de interesse do Poder Executivo federal;
II - aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
III - subsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, a partir dos resultados das pesquisas;
IV - realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências.] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 7º - [...]
[...].
III-A - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social;
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 10 - [...]
[...].
III - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
[...].
V - acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa nacional;
VI - realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa nacional;
[...].
X - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 10-A - Ao Departamento de Mídia Regional compete:
I - assessorar a Secretaria de Imprensa com informações que possibilitem a execução das atividades ligadas à divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal junto à mídia regional;
II - divulgar, no âmbito da mídia regional, políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; e
III - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação voltados em específico à mídia regional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social.” (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 11-A - [...]
[...].
V - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal;
[...].
IX - orientar a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 11-B - Ao Departamento de Mídias Estratégicas compete:
I - supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
II - acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;
III - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
IV - planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;
V - avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; e
VI - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais.] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 11-C - Ao Departamento de Conteúdo Digital compete:
[...].
III - coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nas redes e nos portais geridos pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM;
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 15 - Ao Departamento de Publicidade e Conteúdo compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 17 - [...]
[...].
X - receber demandas de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;
XI - articular, com as áreas de eventos e de cerimonial de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República;
XII - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais;
XIII - elaborar e manter atualizados manuais e normas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas;
XIV - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e
XV - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 23 - [...]
I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
[...].
IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional;
[...].
VIII - promover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
IX - articular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e
X - formular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação.] (NR)
[Decreto 11.362/2023, art. 24 - [...]
I - propor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
[...].
IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional;
[...]] (NR)
@OUT =
[CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
@OUT =
[Decreto 11.362/2023, art. 29 - As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, compete:
I - ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social autorizar as contratações e as renovações dos contratos;
II - à Secretaria de Administração, com a participação da Secretaria de Comunicação Social, realizar o planejamento das contratações;
III - à Secretaria de Comunicação Social:
a) validar, previamente, os editais de licitação; e
b) gerir, fiscalizar e efetuar os pagamentos; e
IV - à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, em articulação com a Consultoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, examinar, prévia e conclusivamente:
a) os textos de editais de licitação e de seus contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.] (NR)
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