Legislação

Decreto 11.436, de 15/03/2023

Art.

Capítulo III - DO PROJETO BOLSA-FORMAÇÃO (Ir para)

  • Requisitos para a participação de curso
Art. 7º

- Para participar de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II - atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação, estipulados nos termos do ato referido no art. 12; [[Decreto 11.436/2023, art. 12.]]

III - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;

IV - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;

V - pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos do disposto nos art. 4º e art. 5º; e [[Decreto 11.436/2023, art. 4º. Decreto 11.436/2023, art. 5º.]]

VI - frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos de que trata o inciso II do caput, observado o limite máximo de três.

§ 1º - No cálculo da remuneração mensal bruta referida no caput, serão excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias.

§ 2º - Os requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.

§ 3º - O prazo referido no inciso VI do caput será contado a partir da data da conclusão do curso anterior e não produzirá efeitos na hipótese de inexistência, no período, de oferta de curso para o qual o candidato seja elegível, na forma do ato referido no art. 12. [[Decreto 11.436/2023, art. 12.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total