Legislação
Decreto 11.615, de 21/07/2023
Capítulo III - DAS ARMAS DE FOGO (Ir para)
Seção III - DA CAÇA EXCEPCIONAL, DO TIRO DESPORTIVO E DO COLECIONAMENTO DE ARMAS DE FOGO (Ir para)
Subseção III-A - DO ATIRADOR DESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO (Ir para)
- Art. 38-H acrescentado pelo Decreto 12.345, de 30/12/2024, art. 1º
- O atirador desportivo de alto rendimento que não atingir a classificação mínima deixará de ter direito às prerrogativas dessa categoria de que tratam os art. 38-B, art. 38-C, art. 38-D e art. 38-E.] (NR) [[Decreto 11.615/2023, art. 38-B. Decreto 11.615/2023, art. 38-C. Decreto 11.615/2023, art. 38-D. Decreto 11.615/2023, art. 38-E.]]
Decreto 12.345, de 30/12/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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