Legislação
Decreto 11.624, de 01/08/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA (Ir para)
- Art. 12-A acrescentado pelo Decreto 12.318, de 18/19/2024, art. 3º
- À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
Decreto 12.318, de 18/19/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.318/2024, art. 6º)I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:
a) Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c ) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Siga;
e) Siorg;
f) Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sisg; e
i) Siads;
II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e
III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo.
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