Legislação

Decreto 11.624, de 01/08/2023

Art. 12-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA (Ir para)

Art. 12-A

- À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

Decreto 12.318, de 18/19/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.318/2024, art. 6º)

I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:

a) Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c ) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Siga;

e) Siorg;

f) Sipec;

g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

h) Sisg; e

i) Siads;

II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e

III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo.

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