Legislação

Decreto 12.318, de 18/12/2024

Art.
Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.624, de 01/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.624/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;
[...]] (NR)


[Decreto 11.624/2023, art. 12 - [...]
[...]
II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:
[...]] (NR)


[Decreto 11.624/2023, art. 12-A - À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:
a) Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c ) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Siga;
e) Siorg;
f) Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sisg; e
i) Siads;
II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e
III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total