Legislação

Decreto 12.138, de 12/08/2024

Art.
Art. 6º

- Caso as operações de crédito que se enquadrem nos art. 2º, art. 3º e art. 4º estejam em situação de inadimplência, a concessão do desconto ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 01/05/2024, sem direito ao desconto de que trata este Decreto. [[Decreto 12.138/2024, art. 2º. Decreto 12.138/2024, art. 3º. Decreto 12.138/2024, art. 4º.]]

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