Legislação

Decreto 12.157, de 29/08/2024

Art.
Art. 5º

- O conteúdo do plano anual de aplicação dos recursos e do relatório circunstanciado sobre as operações de financiamento com recursos do FIIS será definido em ato do Comitê Gestor, observado o disposto nos art. 4º e art. 8º da Lei 14.947, de 2/08/2024. [[Lei 14.947/2024, art. 4º. Lei 14.947/2024, art. 8º.]]

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