Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo III - (REVOGADO PELO DECRETO 61.867/1967) (Ir para)
Art. 14- (Revogado pelo Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 40).
Redação anterior: [Art. 14 - Para participar de concorrências abertas pelo Poder Público, é indispensável comprovar o pagamento dos prêmios dos seguros legalmente obrigatórios.]
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