Legislação
Emenda Constitucional 18, de 05/02/1998
- A seção II do Capítulo VII do Título III da Constituição passa a denominar-se [DOS SERVIDORES PÚBLICOS] e a Seção III do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal passa a denominar-se [DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS], dando-se ao art. 42 a seguinte redação:
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