Legislação
Lei Complementar 201, de 24/10/2023
- As operações previstas nos arts. 2º, 3º, 13, 14 e 15 desta Lei: [[Lei Complementar 201/2023, art. 2º. Lei Complementar 201/2023, art. 3º. Lei Complementar 201/2023, art. 13. Lei Complementar 201/2023, art. 14. Lei Complementar 201/2023, art. 15.]]
I - não serão contabilizadas nos limites de que trata o art. 12 da Lei Complementar 200, de 30/08/2023; e [[Lei Complementar 200/2023, art. 12.]]
II - não estarão sujeitas ao disposto no art. 35 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). [[Lei Complementar 101/2000, art. 35.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;