Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 265

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título XIII - DA HIPOTECA E PENHOR MERCANTIL (Ir para)

Capítulo I - DA HIPOTECA (Ir para)
Hipoteca. CCB/2002, art. 1.473 e ss.
Art. 265

- (Revogado pela Lei 3.071, de 01/01/1916 - CCB)

Redação anterior: [Art. 265 - A hipoteca de bens de raiz feita para segurar qualquer obrigação ou dívida comercial, só pode provar-se por escritura pública, inscrita no Registro do Comércio (art. 10 nº 2): fica porém entendido que a presente disposição não compreende os casos em que por este Código se estabelece a hipoteca tácita.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total