Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)
Art. 210- Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
Parágrafo único - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
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CPC/2015, art. 240 (Prazo processual. Contagem).
CPC, art. 184, § 2º (Prazo processual. Contagem).
CPC, art. 240 (Prazo. Fazenda Pública).